05/02/2015

Prezado (a) Senhor (a),

O Banco Bradesco S.A. comunica ao mercado, aos seus acionistas e clientes que o Conselho de Administração da Sociedade, em reunião realizada nesta data, registrou propostas para deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada cumulativamente com a Assembleia Geral Ordinária, em 10 de março de 2015, às 16h, destacando:

Aumento do Capital Social: elevar de R$38.100.000.000,00 para R$43.100.000.000,00 mediante:

• Capitalização de Reservas: aumentar o capital social em R$5.000.000.000,00, mediante a capitalização de parte do saldo da conta "Reservas de Lucros - Reserva Estatutária", em conformidade com o disposto no Artigo 169 da Lei no 6.404/76, com bonificação em ações;
• Bonificação em Ações (20%): emitir 841.454.808 novas ações nominativas-escriturais, sem valor nominal, sendo 420.727.426 ordinárias e 420.727.382 preferenciais, a serem atribuídas gratuitamente aos acionistas, a título de bonificação, na proporção de 2 ações novas para cada 10 ações da mesma espécie de que forem titulares na data-base, observando-se:

I. Objetivos: a) aumentar a liquidez das ações no mercado, considerando que, potencialmente, uma maior quantidade de ações em circulação pode gerar incremento nos negócios; b) possibilitar ajuste na cotação das ações, tornando o seu preço unitário mais atrativo e acessível a um maior número de investidores.

II. Data-Base de Direito à Bonificação: será comunicada ao mercado após a aprovação do respectivo processo pelo Banco Central do Brasil.

III. Negociação: as atuais ações continuarão a ser negociadas com direito à bonificação e as novas ações serão liberadas à negociação após a aprovação do respectivo processo pelo Banco Central do Brasil e inclusão na posição dos acionistas, que será objeto de comunicação ao mercado.

IV. Direito das Ações Bonificadas - farão jus a dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados a partir da data de sua inclusão na posição dos acionistas. Farão jus também, de forma integral, a eventuais vantagens atribuídas às demais ações a partir da citada data.

V. Juros sobre o Capital Próprio Mensais: até que as novas ações decorrentes da bonificação sejam liberadas para negociação, serão mantidos em R$0,018817992 por ação ordinária e R$0,020699791 por ação preferencial (brutos), com pagamento pelo valor líquido de R$0,015995293 por ação ordinária e R$0,017594822 por ação preferencial, já deduzido o imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento). Os juros serão ajustados no mês subsequente à inclusão das novas ações na posição dos acionistas, para R$0,017249826 por ação ordinária e R$0,018974809 por ação preferencial (brutos), com pagamento pelo valor líquido do imposto de renda, de R$0,014662352 por ação ordinária e R$0,016128588 por ação preferencial, e serão pagos em conformidade com a Sistemática de Pagamento Mensal de Dividendos/Juros sobre o Capital Próprio. O imposto de renda na fo nte não se aplicará para as pessoas jurídicas que estejam dispensadas da referida tributação. Dessa forma, os valores pagos mensalmente aos acionistas serão incrementados em 10% após a inclusão das novas ações nas posições dos acionistas.

VI. Frações de Ações: a bonificação será efetuada sempre em números inteiros. As sobras decorrentes das frações de ações serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA). Após a necessária aprovação do processo pelo Banco Central do Brasil, e antes da venda, o Bradesco fixará prazo, não inferior a 30 dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação, conforme dispõe o Parágrafo Terceiro do Artigo 169 da Lei no 6.404/76. Posteriormente à venda das ações, os respectivos valores serão disponibilizados aos acionistas que fizerem jus. Outros detalhes serão informados aos acionistas, oportunamente.

VII. Custo das Ações Bonificadas: R$5,942089762 por ação, independentemente da espécie, para os fins do disposto no Artigo 10 da Lei no 9.249, de 26.12.1995, e no Parágrafo Primeiro do Artigo 47 da Instrução Normativa no 1.022, de 5.4.2010, da Secretaria da Receita Federal.

VIII. Procedimentos Adicionais - Pagamento de Frações de Ações: os valores decorrentes das frações de ações serão colocados à disposição dos acionistas, conforme segue:

a) àqueles com ações depositadas na Sociedade e que mantêm os dados cadastrais e bancários atualizados, mediante crédito a ser efetuado nas contas correntes em Instituição Financeira por eles indicadas. Aqueles que não possuírem os dados atualizados deverão apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito; e

b) àqueles com ações depositadas na BM&FBOVESPA, por intermédio das Instituições e/ou Corretoras que mantêm suas posições em custódia.

Documentos à Disposição dos Acionistas: esse Fato Relevante, o Edital de Convocação e todos os documentos legais e informações adicionais estão à disposição dos acionistas no Departamento de Ações e Custódia do Bradesco, no Núcleo Cidade de Deus, Prédio Amarelo, Vila Yara, Osasco, SP, e nos sites bradesco.com.br - Governança Corporativa - Acionistas, BM&FBOVESPA (bmfbovespa.com.br) e CVM (cvm.gov.br).

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos no site de Relações com Investidores - bradesco.com.br/ri - Governança Corporativa, na Rede de Agências Bradesco ou por intermédio do e-mail governancacorp@bradesco.com.br.

Atenciosamente,Banco Bradesco S.A.
Luiz Carlos Angelotti
Diretor Executivo Gerente e
Diretor de Relações com InvestidoresAtendimento ao Investidor Institucional: Ivani Benazzi de Andrade, Tel.: (55 11) 2178-6218 ou Carlos Tsuyoshi Yamashita, Tel: (55 11) 2178-6204
Atendimento ao Investidor Pessoa Física: Andressa Vallilo Ramalho, Tel.: (55 11) 2178-6217

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