CIELO S.A.

Companhia Aberta - CNPJ/MF 01.027.058/0001-91

Comunicado ao Mercado

Direito de Recesso

A Cielo S.A. ("Companhia") (BOVESPA: CIEL3 / OTCQX: CIOXY) comunica a seus acionistas, ao mercado em geral e aos demais interessados que, em função da aprovação pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, realizada em 10 de abril de 2015 ("AGOE"), da redução dos dividendos mínimos obrigatórios anuais previstos em seu Estatuto Social de 50% (cinquenta por cento) para 30% (trinta por cento) do lucro líquido, o direito de retirar-se da Companhia poderá ser exercido, pelos seus acionistas, nos termos abaixo:

Em decorrência da aplicabilidade do artigo 137 da Lei n.º 6.404/76 os acionistas que dissentiram da aprovação mencionada acima terão o direito de retirar-se da Companhia ("Direito de Recesso"), fazendo jus ao reembolso de suas ações no valor de R$ 2,7505 por ação, apurado com base no patrimônio líquido constante das demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2014.

O Direito de Recesso somente poderá ser exercido pelos acionistas dissidentes que eram titulares de ações da Companhia na data da primeira publicação do edital de convocação, ou seja, dia 03 de março de 2015, conforme parágrafo 1º do artigo 137 da Lei n.º 6.404.

Os acionistas que desejarem exercer o Direito de Recesso deverão fazê-lo até o dia 26 de junho de 2015, mediante comparecimento ao Banco Bradesco S.A., instituição depositária das ações da Companhia, com documento escrito e com firma reconhecida declarando o exercício de Direito de Recesso, mencionando a quantidade de ações detidas e apresentando cópias autenticadas dos seguintes documentos: (a) se pessoa física: CPF/MF, RG e comprovante de residência atualizado; ou (b) se pessoa jurídica: CNPJ/MF, contrato social ou estatuto social e respectivas alterações, atas de eleição dos administradores signatários da declaração, bem como os documentos pessoais destes (CPF/MF, RG e comprovante de residência atualizado). Os acionistas dissidentes que têm suas ações custodiadas junto à BM&FBovespa S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBovespa") deverão manifestar sua dissidência e pleitear o reembolso do valor de suas ações junto à BM&FBovespa. O pagamento do reembolso pelo exercício do Direito de Recesso será realizado no dia 17 de julho de 2015.

Barueri, 27 de maio de 2015.

CLOVIS POGGETTI JUNIOR

Vice Presidente Executivo de Finanças e Diretor de Relações com Investidores

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