LOJAS AMERICANAS S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF. n.o 33.014.556/0001-96 NIRE n.º 3330002817.0 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOJAS AMERICANAS S.A., NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2014, ÀS 8H. 1. Data, Horário e Local: Ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2014, às 08:00 horas. Os Conselheiros participaram, na forma do parágrafo 3º do artigo 9º do Estatuto Social, por teleconferência. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em razão da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. 3. Mesa: Presidente: Sr. Carlos Alberto da Veiga Sicupira, Secretário: Sr. Miguel Gomes Pereira

Sarmiento Gutierrez.

4. Deliberações:

PROPOSTA DE DISTRIBUIÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO: Foi aprovada pelo Conselho de Administração, a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio, calculados sobre o resultado apurado em Balanço Intermediário, verificado entre 01/01/2014 e 31/08/2014, em conformidade com o artigo 29, do Estatuto Social.

O valor a ser distribuído, na forma de Juros Sobre Capital Próprio, como base no resultado apurado em balanço intermediário, na data-base de 31/08/2014, equivale a R$ 35.500.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos mil reais), sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRF), nos termos da legislação aplicável, exceto em relação aos acionistas legalmente qualificados como imunes e/ou isentos, devidamente comprovado.
Os Juros Sobre Capital Próprio ora distribuídos poderão ser imputados ao valor do dividendo mínimo obrigatório devido, a ser calculado sobre o resultado do exercício que findar-se-á em
31/12/2014, de acordo com deliberações futuras da respectiva Assembleia Geral Ordinária (AGO)
que aprovar as demonstrações financeiras do exercício corrente.
A distribuição dos Juros Sobre Capital Próprio ocorrerá em 06/04/2015 e terá o valor bruto por ação de R$ 0,029971603, tanto para ações ordinárias (ON) tanto quanto para ações preferências (PN).
Terão direito ao Juros Sobre Capital Próprio declarados, os Acionistas detentores de ações ordinárias e preferenciais, que se acharem inscritos nos registros da Companhia no final do dia
08/09/2014. Após esta data, as ações serão consideradas "ex-dividendos".

FORMA DE PAGAMENTO: Os acionistas que possuem conta-corrente no BRADESCO ou em outros Bancos e que comunicaram essa condição à Instituição Financeira Depositária, terão seus Juros Sobre Capital Próprio creditados automaticamente a partir da determinada data acima. Os acionistas não correntistas receberão, via postal, no endereço constante dos registros da Instituição Financeira Depositária formulário apropriado para se habilitarem ao recebimento do Juros Sobre Capital Próprio. Na hipótese de o acionista não receber em 06/04/2015, o AVISO DE CRÉDITO em conta-corrente ou o AVISO PARA RECEBIMENTO, deverá, então, dirigir-se a uma Agência Bradesco para o recebimento dos Juros Sobre Capital Próprio. A Companhia pagará os Juros Sobre Capital Próprio à pessoa, que até o dia 08/09/2014, estava inscrita como proprietária

ou usufrutuária das ações, sem prejuízo daquelas negociadas em Bolsa anteriormente à realização da Reunião do Conselho de Administração que deliberou sobre tal distribuição.

5. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, da qual se fez lavrar esta ata que lida e aprovada por unanimidade, foi assinada por todos os Conselheiros presentes. a) Carlos Alberto Sicupira; Cecília Sicupira Giusti; Love Goel; Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez; Paulo Alberto Lemann; Roberto Moses Thompson Motta; Ruy Villela Moraes Abreu.

A presente é cópia fiel do livro próprio da Companhia
MIGUEL GOMES PEREIRA SARMIENTO GUTIERREZ Secretário

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