PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

CNPJ/MF n.º 02.950.811/0001-89
NIRE 33.3.00285.199 Código CVM 20478

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2014

PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, sociedade por ações, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Quitanda, 86, 4º andar (parte), Centro, CEP 20.091-005, com seus atos constitutivos arquivados na JUCERJA sob o NIRE 33.3.00285.199, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.950.811/0001-89, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") como companhia aberta categoria "A" sob o código 20478, com suas ações negociadas no Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA") sob o código "PDGR3" ("Companhia"), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404/76, conforme alterada ("LSA") e dos artigos 3º e 5º da Instrução CVM 481/09 ("ICVM 481/09"), convocar os senhores acionistas para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária ("AGE"), a ser realizada às 10:00h, do dia 25 de abril de 2014, na sede da Companhia, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia:
(i) alteração do caput do artigo 7º do estatuto social, a fim de refletir o cancelamento das ações em tesouraria aprovado pelo Conselho de Administração;
(ii) transformação de um dos cargos de Diretor sem designação específica no cargo de
Diretor de Relacionamento com Cliente e Marketing Institucional, com a consequente alteração do §1º e inclusão do §12º do artigo 17 do estatuto social; e
(iii) consolidação do estatuto social.
Consoante o artigo 126 da LSA, apenas as pessoas que comprovarem a qualidade de acionistas ou de representantes de acionistas, na forma da legislação aplicável, poderão comparecer e participar da AGE.
A comprovação da qualidade de acionistas será realizada pela apresentação dos originais ou de cópias autenticadas dos seguintes documentos: (1) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante; (2) comprovante expedido pela instituição financeira depositária das ações escriturais de sua titularidade ou em custodia; e (3) na hipótese de representação do acionista, procuração com firma reconhecida e outorgada há menos de 1 ano para procurador que seja acionista ou administrador da Companhia, advogado, ou instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os
condôminos (LSA, art. 126, §21º; Estatuto Social, art. 10, §1º).

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Como documento de identidade, a Companhia aceitará a Carteira de Identidade Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular.
O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (1) contrato ou estatuto social; e (2) ato societário de eleição do administrador que (a) comparecer à AGE como representante da pessoa jurídica, ou (b) outorgar procuração para que o terceiro procurador represente a acionista pessoa jurídica na AGE.
Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem ser notarizados por Tabelião Público, legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor.
Para fins de melhor organização da AGE, a Companhia recomenda o depósito na sede social, aos cuidados do Departamento de Relações com Investidores, com antecedência de 3 dias da AGE, de cópia simples dos documentos acima referidos, nos termos do §2º do art. 10 do Estatuto Social da Companhia. Cópia da documentação poderá ser encaminhada para o e-
mail ri@pdg.com.br ou por fax: +55 11 3043-4783.
Ressalta-se que os acionistas poderão participar da AGE ainda que não realizem o depósito prévio acima referido, bastando apresentarem tais documentos na abertura da AGE.
Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na AGE encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (http://www.pdg.com.br/ri), da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2014.

Gilberto Sayão da Silva

Presidente do Conselho de Administração

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