ROSSI RESIDENCIAL S.A.

Companhia Aberta

CNPJ/MF n.º 61.065.751/0001-80
NIRE 35.300.108.078 | Código CVM n.º 01630-6

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2014

ROSSI RESIDENCIAL S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio Magalhães Padilha, n.º 5.200, Bloco C, Edifício Miami, Conjunto 31, Bairro Jardim Morumbi, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.108.078, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.065.751/0001-80, registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") como companhia aberta categoria "A" sob o código 01630-6 ("Companhia"), vem pela presente, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedadespor Ações") e dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Instrução CVM n.º 481/09 ("ICVM 481/09"), convocar os senhores acionistas para reunirem-se em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ("AssembleiaGeral") a ser realizada às 15h00 do dia 28 de abril de 2014 na sede da Companhia para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia:

(A) em Assembleia Geral Ordinária:

1. relatório da administração, as demonstrações contábeis da Companhia, as contas dos administradores, acompanhadas do relatório anual dos auditores independentes referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro 2013;
2. destinação do resultado do exercício social da companhia encerrado em 31 de dezembro de
2013 e a distribuição de dividendos;
3. fixação do número de membros do Conselho de Administração da Companhia;
4. eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia;
5. instalação do conselho fiscal da Companhia;
6. fixação do número de membros do conselho fiscal da Companhia;
7. eleição dos membros efetivos e suplentes do conselho fiscal da Companhia; e
8. fixação da remuneração global a ser paga aos administradores e aos membros do conselho fiscal da Companhia no exercício de 2014;

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(B) em Assembleia Geral Extraordinária:

1. alteração do artigo 3º do Estatuto Social da Companhia para aclarar que a participação em outras sociedades como sócia ou acionista integra o objeto social;
2. alteração do artigo 5º do Estatuto Social para atualizar a cifra do capital social e o número de ações de emissão da Companhia tendo em vista os aumentos de capital realizados dentro do limite do capital autorizado;
3. alteração do artigo 11 do Estatuto Social para esclarecer a possibilidade de a assembleia geral deliberar sobre assuntos não incluídos na ordem do dia nos casos previstos em lei e atualizar a redação do dispositivo ao acordo ortográfico da Língua Portuguesa;
4. alteração do artigo 20, caput e § 1.º do Estatuto Social para permitir a convocação do Conselho de Administração por correio eletrônico e participação remota das reuniões;
5. alteração do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia com o intuito de harmonizar a descrição das competências do Conselho de Administração com a dicção legal e ampliar as competências para incluir a fixação de limites e de alçadas para a prática de atos por parte dos diretores da Companhia e a determinação de regras e diretrizes para atribuição de participações nos lucros e resultados da Companhia;
6. alteração do artigo 19, caput, 23, caput e §2º, do artigo 24, §§ 1º e 7º e do artigo 26 para reduzir o número máximo de cargos da Diretoria para 8 (oito) membros, alterar a terminologia do cargo de Diretor Superintendente e alterar a competência dos diretores;
7. alteração do artigo 32 para esclarecer que a Companhia pode atribuir aos empregados e administradores participações em lucros ou resultados com base na legislação societária e/ou na legislação trabalhista;
8. alteração do § 1.º do artigo 1.º, do artigo 6.º, do artigo 12, do artigo 13, do artigo 15, do artigo
17, do artigo 18, do artigo 19, do artigo 22, do artigo 34, do artigo 37, do artigo 40, do artigo
42, do § 1.º do artigo 43, do artigo 44, do artigo 48 e do artigo 49 para substituir a palavra "Companhia" pelo termo definido "Sociedade" e adequar a redação ao Novo Acordo Ortográfico; e
9. consolidação do Estatuto Social da Companhia.
De acordo com o § 1.º do art. 141 da Lei das Sociedades por Ações, com os arts. 1.º e 3.º da Instrução CVM n.º 165/91, conforme alterada, e com o art. 4º da ICVM 481/09, é facultado aos acionistas representando, individual ou conjuntamente, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, requerer, por notificação escrita entregue à Companhia com até 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, a adoção do processo de voto múltiplo para a eleição dos membros do Conselho de Administração.

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Consoante o artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, apenas as pessoas que comprovarem a qualidade de acionistas ou de representantes de acionistas, na forma da legislação aplicável, poderão comparecer e participar da Assembleia Geral. A comprovação da qualidade de acionistas será realizada pela apresentação dos originais ou de cópias autenticadas dos seguintes documentos: (1) documento hábil de identidade do acionista ou de seu representante; (2) comprovante de titularidade expedido pela instituição financeira responsável pela escrituração das ações da Companhia; (3) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente; e (4) na hipótese de representação do acionista, procuração com firma reconhecida e outorgada na forma do § 1.º do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações.
Como documento de identidade, a Companhia aceitará a Carteira de Identidade Registro Geral (RG), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular.
O representante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o caso): (1) contrato ou estatuto social; e (2) ato societário de eleição do administrador que (a) comparecer à Assembleia Geral como representante da pessoa jurídica, ou (b) outorgar procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurídica.
Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem ter reconhecimento das assinaturas por Tabelião ou Notário Público, legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial e registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor.
Para fins de melhor organização da Assembleia Geral, a Companhia, nos termos do § 3.º do artigo
11 do Estatuto Social, recomenda o depósito na sede social, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da realização da Assembleia Geral, de cópia simples dos documentos acima referidos. Ressalta-se que os acionistas poderão participar da Assembleia Geral ainda que não realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no § 2.º do artigo 5.º da ICVM 481/09.
Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas para consulta na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia (http://ri.rossiresidencial.com.br), da BM&FBOVESPA (http://www.bmfbovespa.com.br) e da CVM (http://www.cvm.gov.br) na rede mundial de computadores, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação aplicável.
São Paulo, 10 de abril de 2014.

João Rossi Cuppoloni

Presidente do Conselho de Administração

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