BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.

Companhia Aberta
CNPJ/MF 07.450.604/0001-89

COMUNICADO AO MERCADO BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A. (BM&FBOVESPA: BICB3 e BICB4), companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº. 4.440,

1º a 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04538-132 ("Companhia") vem prestar os esclarecimentos a seguir, solicitados por meio do Ofício SAE/GAE 2959-14, de 18 de setembro de 2014, enviado pela Superintendência de Acompanhamento de Empresas da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA" e "Ofício", respectivamente), a respeito da notícia veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo, edição de 18 de setembro de 2014, sob o título "MP acusa diretores do BicBanco de fraude". Transcrevemos em anexo o Ofício para melhor compreensão.
Em relação aos questionamentos contidos no Ofício, a Companhia esclarece que o processo a que se refere a notícia divulgada teve origem no Processo Administrativo nº 1101528186, julgado pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") em 2013 ("Processo Administrativo"), cujo teor foi devidamente divulgado no item 4.3 do Formulário de Referência da Companhia (Processos não Sigilosos e Relevantes), a partir da versão 4.0 do Formulário de Referência 2013, divulgada ao mercado em 5 de setembro de 2013.
No âmbito do Processo Administrativo, o BACEN determinou a aplicação exclusivamente de multa pecuniária à Companhia, no valor de R$ 200.000,00, bem como a alguns dos Administradores da Companhia, em montantes variando entre R$ 25.000,00 e R$ 200.000,00. A Companhia e os Administradores apresentaram recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
("CRSFN") e, atualmente, o recurso encontra-se pendente de julgamento pelo CRSFN.
Cumpre registrar que as provisões determinadas pelo BACEN na data-base de abril de 2011, objeto do Processo Administrativo, foram integralmente constituídas pela Companhia no próprio exercício de 2011 em observância à Resolução CMN/BACEN nº 2682/99, não remanescendo, desde então, qualquer pendência contábil ou financeira nesse sentido em relação à Companhia.
A Companhia não é parte do processo a que se refere a notícia e não tem acesso aos autos, tendo solicitado aos Administradores da Companhia e seus assessores jurídicos informações a esse respeito. Neste sentido, a Companhia foi informada que (i) por se tratar de acusação envolvendo eventuais infrações à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, o Ministério Público apresentou denúncia em face de
alguns Administradores (e não da Companhia), não havendo até o momento qualquer decisão conclusiva, ainda que de primeira instância, no âmbito do processo penal; (ii) existiu tão somente a aceitação da denúncia do Ministério Público pelo Exmo. Juízo, a qual reflete apenas que a denúncia não foi considerada inepta; (iii) o desfecho do processo penal tende a seguir o julgamento técnico do Processo Administrativo pelo Banco Central do Brasil, absolvendo tais Administradores de qualquer conduta intencional, considerando a clara falta de qualquer intenção de sua parte.
O Departamento de Relações com Investidores da Companhia permanece à disposição dos acionistas para esclarecer quaisquer questões relacionadas ao objeto deste Comunicado.
São Paulo, 19 de setembro de 2014.

BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.

Milto Bardini

Diretor de Relações com Investidores

Anexo - Ofício SAE/GAE 2959-14 de 18 de setembro de 2014 enviado pela BM&FBOVESPA

SAE/GAE 2959-14

18 de setembro de 2014

Banco Industrial e Comercial S.A. Diretor de Relações com Investidores Sr. Milto Bardini

Prezados Senhores,

Solicitamos, até 19/09/2014, esclarecimentos sobre o teor da notícia veiculada no jornal "O Estado de São Paulo", edição de 18/09/2014, sob o título "MP acusa diretores do BicBanco de fraude", bem como outras informações consideradas importantes.

Esta solicitação se insere no âmbito do Convênio de Cooperação, firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e o seu não atendimento poderá sujeitar essa companhia à eventual aplicação de multa cominatória pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP da CVM, respeitado o disposto na Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente, Nelson Barroso Ortega

Superintendência de Acompanhamento de Empresas

BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros

c.c. CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Sr. Fernando Soares Vieira - Superintendente de Relações com Empresas

Sr. Waldir de Jesus Nobre - Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários

Esclarecemos que a resposta dessa empresa deve ser enviada exclusivamente por meio do Sistema IPE, selecionando-se a Categoria: Fato Relevante ou Categoria: Comunicado ao Mercado, o Tipo: Esclarecimentos sobre consultas CVM/Bovespa e, em seguida, o Assunto: Notícia divulgada na mídia, o que resultará na transmissão simultânea do arquivo para a BM&FBOVESPA e CVM.

Para um melhor entendimento do mercado, no arquivo a ser enviado deve ser transcrito o teor da consulta acima formulada antes da resposta dessa empresa.

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