FLEURY S.A. Companhia Aberta NIRE 35.300.197.534 CNPJ/MF nº 60.840.055/0001-31 NOTICE TO THE MARKET

Fleury SA ("Company") announces that, in response to the request for clarification of the Brazilian Securities Commission (CVM) in Official Letter No. 093/2015/CVM/SEP/ GEA -2, represented as of today Proposals to the Ordinary General Shareholders' Meeting to be held on April 1, 2015 .
The transcript of that letter (Portuguese only) and the description of the changes made are attached
São Paulo, March 25th 2015.
Adolpho C. Souza Neto
IRO Fleury S.A.
 Appendix 1: Response to the letter nº 093/2015/CVM/SEP/GEA-2

CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Mr. Guilherme Rocha Lopes - Monitoring of Companies Manager in exercise
Mr. Fernando Soares Vieira - Superintendent of Corporate Relations
Ref.: LETTER Nº 093/2015/CVM/SEP/GEA-2 dated March 16, 2015 - Management
Proposal - CVM Instruction 481/09
FLEURY S/A, a publicly held company, registered with the CVM under No. 21881 and the CNPJ/MF under No. 60840055 / 0001-31, in response to the letter in question, whose full text is reproduced as an appendix to this answer, and as extension of deadline established in the letter no. 102/2015/CVM/SEP/GEA -2, is the presence of V. Sas, by its Director of Investor Relations, clarify as follows:
Through the letter in reference to CVM informed the Company that found some deficiencies in the management proposal submitted via IPE system on 02.26.2015, requesting its resubmission with the improvements and clarifications necessary, the Company intends to comply by this:

1. Article 9 of CVM Instruction 481/09 1.1. Section 10 of Reference Form

Adjustments requested were made in the proposal itself resubmitted this date.

1.2. Anex 9-1-II of CVM Instruction nº 481/09

Adjustments requested were made in the proposal itself resubmitted this date.

2. Article 10 of CVM Instruction nº 481/09 2.1. Section 12 of Reference Form

Included item 12.5 of the Reference Form, pursuant to CVM Instruction No. 552/14, missing in the management proposal and informed that items 12.8 to 12.10 already included in the item on the curriculum of each of the indicated , avoiding any doubt in this regard.

3. Article 12 of CVM Instruction nº 481/09 3.1. Section 13 of reference Form

Made adjustments requested in the proposal itself resubmitted this date.
We clarify that there was an error in the transcription of item 13.2 causing its divergence with the given in the financial statements. So changes were necessary in this item, and items related. Note that the compensation reflected in the financial statements is the total remuneration, excluding stock- based compensation.

4. Capital Budget

Included in the Financial Statements (DFP Form) of the Company and other details set out in the letter .
Finally, the Company included the index in the Management Proposal and effected the restatement with the corrections as required in the Letter.
For all the above, is expected to have attended the determination of I. Commission properly and within the prescribed period.
Cordially,
Adolpho C. Souza Neto
IRO
 Appendix 2: Transcript of the Letter (Portuguese only)
Ofício nº 093/2015/CVM/SEP/GEA-2
Rio de Janeiro, 16 de março de 2015. Ao Senhor
JOÃO RICARDO KALIL PATAH
Diretor de Relações com Investidores da
FLEURY S.A.
Av. General Valdomiro De Lima, 508 - Jabaquara
04344-903 - São Paulo, SP
Tel: (11) 5014-7303 / Fax: (11) 50147425
Email: joao.patah@grupofleury.com.br
Assunto: Proposta da Administração - Instrução CVM Nº 481/09.

Processo CVM/RJ/2015/1803

Senhor Diretor,
Reportamo-nos à Proposta da Administração, referente à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária a ser realizada em 01 de abril de 2015, apresentada à CVM, via Sistema IPE, no dia 26 de fevereiro de 2015.
A propósito, constatamos algumas deficiências na proposta apresentada, pelo que determinamos sua reapresentação com os seguintes aperfeiçoamentos e esclarecimentos:

ARTIGO 9º DA INSTRUÇÃO CVM 481/09

1.1. Seção 10 do Formulário de Referência:
1.1.1. Item 10.1.a: Na apresentação anual do formulário de referência, as informações requeridas nos itens 10.1 e 10.2 devem se referir às 3 últimas demonstrações financeiras de encerramento do exercício social. Nos comentários relativos às condições financeiras (letra "a" do item 10.1), o emissor deve apresentar uma análise fundamentada com base em indicadores (de liquidez, endividamento etc.).
1.1.2. Item 10.1.b: Nos comentários sobre a estrutura de capital (letra "b" do item 10.1), o emissor deve fornecer também informações sobre o padrão de financiamento de suas operações, por capital próprio e de terceiros.
1.1.3. Item 10.10:
1.1.3.1. Subitem b: Inserir "b." antes de "Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor";
1.1.3.2. Subitem c: Trocar "b." por "c." antes de "b. Novos Produtos e Serviços".
1.2. Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº 481/09:
1.2.1. Item 7.a. do Anexo 9-1-II: Referente ao lucro líquido do exercício, corrigir de modo a constar os seguintes valores: 85.802 e 100.647, respectivamente, em relação aos anos de
2014 e de 2011.
1.2.2. Item 15.a. do Anexo 9-1-II: A Companhia deve verificar se o valor a ser informado seria 11.770, e não 11.771, de modo a compatibilizar a Proposta com a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
1.2.3. Item 15.b. do Anexo 9-1-II: A Companhia deve compatibilizar o valor informado nas Demonstrações Financeiras com o montante declarado na Proposta a título de Orçamento de Capital (188,6 ou 189 milhões).

ARTIGO 10 DA INSTRUÇÃO CVM 481/09

1.3. Seção 12 do Formulário de Referência (12.5 a 12.10)

1.3.1. Reapresentar o item, pois a Companhia deve fornecer, no mínimo, as informações indicadas nos itens 12.5 a 12.10 do formulário de referência, relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou pelos acionistas controladores, conforme assevera a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pela instrução CVM nº 552/14, nos termos do Ofício Circular SEP 02/2015, página 87, que assim estatui: "Alerta-se também que a Instrução CVM nº 481/09 dispõe que sempre que a assembleia geral for convocada para eleger administradores ou membros do conselho fiscal, a companhia registrada na Categoria A deve fornecer, no mínimo, as informações indicadas nos itens 12.5 a

12.10 do conteúdo do Formulário de Referência previsto no Anexo A da Instrução CVM nº 552/14, relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou pelos acionistas controladores.".

2. ARTIGO 12 DA INSTRUÇÃO CVM 481/09

2.1. Seção 13 do Formulário de Referência:
2.1.1. Item 13.2: Esclarecer eventual incompatibilidade em relação ao valor da remuneração total do conselho de administração, diretoria estatutária e conselho fiscal para o exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2014 ( 5.568 milhões) e o valor constante das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, página 44 (6.262 milhões).
2.1.2. Item 13.10: Neste item, o emissor deve apresentar, em forma de tabela, informações sobre os planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, de acordo com o conteúdo especificado nas letras "a" a "h", conforme consta da Instrução CVM Nº 480, de 7 dezembro de 2009.

3. ORÇAMENTO DE CAPITAL

4.1 Conforme assevera o parágrafo 1º do artigo 25 da Instrução CVM nº 480/09, as Demonstrações Financeiras dos emissores nacionais ou estrangeiros deverão ser acompanhadas da Proposta de Orçamento de Capital preparada pela administração, se houver. Assim, a Companhia deve reapresentar o Formulário DFP contendo o anexo referente ao quadro "Proposta de Orçamento de Capital do formulário DFP", conforme requer o Ofício Circular SEP 02/2015 em sua página 27. O emissor deve, ainda, ao reapresentar a Proposta, incluir, no campo "assunto", a expressão "Orçamento de Capital". Por fim, a Companhia deve se atentar para que, em ocasiões futuras, eventual Proposta de Orçamento de Capital faça parte de suas Demonstrações Financeiras Anuais Completas, não tendo sido requerida a reapresentação neste feito, tendo em vista que tais Demonstrações já foram publicadas.
Recomendamos, no intuito de facilitar a leitura pelos usuários, conforme entendimento aposto no item 2.4.2., página 39, do Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº 02/2015, que o documento com a Proposta da Administração contenha índice.
Em vista do exposto, requeremos a reapresentação da Proposta de modo a contemplar as informações acima mencionadas, bem como o envio de Comunicado ao Mercado para o Sistema IPE, informando do mencionado reenvio e fazendo referência a este ofício.
Por fim, ressaltamos que não está sendo analisada, neste momento, a regularidade da proposta da administração de que se trata, mas sim sua aderência à divulgação requerida pela Instrução CVM nº481/09.
Alertamos ainda, que caberá à Superintendência de Relações com
Empresas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 9º, da Lei

6.385/76, e no artigo 7º, combinado com o artigo 9º, da Instrução CVM Nº 452/07, determinar a aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento das exigências contidas neste ofício no prazo de até 4 (quatro) dias úteisa contar da ciência dos termos deste expediente, ora também enviado por mensagem eletrônica.

Em caso de dúvidas, contatar o Inspetor Moises Washington, através do telefone (21) 3554-8672.
Atenciosamente,
GUILHERME ROCHA LOPES

Gerente de Acompanhamento de Empresas 2 em exercício

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Relações com Empresas

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