Americanas S.A.

CNPJ/ME nº 00.776.574/0006-60

NIRE 3330029074-5

FATO RELEVANTE

Americanas S.A. ("Americanas" ou "Companhia"), em atendimento ao disposto na Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Juízo da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no âmbito da ação de Tutela de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente Preparatória de Processo Recuperacional ("Tutela de Urgência") deferiu os pedidos formulados para, dentre outras providências, determinar suspensão liminar (i) dos efeitos de toda e qualquer cláusula contratual que imponha o vencimento antecipado das dívidas da Companhia, bem como (ii) da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros e as instituições relacionadas e todas as entidades de seus grupos econômicos.

A Tutela de Urgência foi ajuizada em caráter de urgência pelos administradores da Companhia e de veículos de investimento para captação de recursos no exterior do Grupo Americanas, B2W Digital Lux S.À.R.L ("B2W Lux") e JSM Global S.À.R.L. ("JSM"), em decorrência da descoberta dos fatos citados no Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e com o objetivo de propiciar a continuidade das suas atividades empresariais e viabilizar a proteção adequada do Grupo Americanas enquanto busca, junto aos seus credores, uma alternativa viável à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras.

Tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção da Companhia e das demais empresas do Grupo Americanas, a Companhia julgou que a apresentação de pedido de tutela de urgência seria a medida mais adequada, neste momento, para (i) preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes (consumidores, sellers, merchants, fornecedores, parceiros e o nosso time), dentro dos compromissos assumidos com todos os seus stakeholders, (ii) preservar o valor da Companhia e do Grupo Americanas, e (iii) assegurar a manutenção da continuidade de seu negócio e sua função social.

Nos termos da referida decisão, foi determinada, com relação à Companhia, à B2W Lux e à JSM:

  1. o sobrestamento dos efeitos de toda e qualquer cláusula que imponha vencimento antecipado das dívidas em razão do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos;
  2. a suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros celebrados com instituições e todas as entidades de seus grupos econômicos e eventuais sucessores/cessionários a qualquer título, que constituem créditos sujeitos a um eventual processo recuperacional principal, nos termos da Lei de Recuperação e Falências, inclusive nas obrigações em que figurem como avalistas;
  3. a suspensão (a) dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora; (b) de qualquer direito de compensação contratual; e (c) de eventual pretensão de liquidação de operação com derivativos;
  1. a suspensão de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem prévia análise do Juízo;
  2. a preservação de todos os contratos necessários à operação do Grupo Americanas, inclusive linhas de crédito e fornecimento;
  3. a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023 e seus desdobramentos;
  4. a suspensão de qualquer determinação de registros em cadastros de inadimplentes referentes a créditos sujeitos ao processo de recuperação principal.

A Tutela de Urgência não representa um procedimento de recuperação envolvendo a Companhia. A Companhia continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores visando ao atingimento de um acordo que seja benéfico a todos os seus stakeholders.

Independentemente da Tutela de Urgência, a Companhia continuará trabalhando para maximizar a experiência dos clientes, mantendo suas vendas de serviços e produtos para todos os segmentos de mercado, em todos os seus canais de distribuição e atendimento, incluindo serviços de varejo, eCommerce, logística e pagamentos digitais. Toda a força de trabalho da Companhia manterá normalmente sua atuação, com suas atividades comerciais, operacionais e administrativas. A Companhia mantém o foco nos investimentos em projetos estruturantes que visam fornecer soluções baseadas em tecnologia, poupando tempo e dinheiro.

A íntegra da decisão a tutela de urgência encontra-se à disposição dos acionistas da Companhia na sede da Companhia, em seu website (https://ri.americanas.io/), bem como no Módulo IPE do Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral atualizados acerca dos assuntos objeto do presente Fato Relevante.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2023

João Guerra

Diretor Presidente e de Relações com Investidores

Americanas S.A.

CNPJ/ME nº 00.776.574/0006-60

NIRE 3330029074-5

MATERIAL FACT

Americanas S.A. ("Americanas" or "Company"), in compliance with the provisions of CVM Resolution No. 44, of August 23, 2021, hereby informs its shareholders and the market in general that, on this date, the Judge of the 4th Commercial Court of the State of Rio de Janeiro, within the scope of the lawsuit for Provisional Injunction in Preparation for an Eventual Reorganization Proceeding ("Injunction Relief") granted the requests formulated to, among other measures, determine the interim stay (i) of the effects of any and all contractual clauses that impose the early maturity of the Company's debts, as well as (ii) the enforceability of all obligations related to the financial instruments and the related institutions and all entities of its economic groups.

The Injunction Relief was filed on an emergency basis by the Company´s management and investment vehicles for raising funds abroad of the Americanas Group, B2W Digital Lux S.À.R.L ("B2W Lux") and JSM Global S.À.R.L. ("JSM"), as a result of the discovery of the facts mentioned in the Material Fact of January 11, 2023 and with the purpose of providing the continuity of its business activities and enabling the adequate protection of the Americanas Group while it seeks, with its creditors, a viable alternative in light of the maturity schedule of its financial debts.

In view of the urgency in adopting measures to protect the Company and the other companies of the Americanas Group, the Company judged that requesting for an urgent injunction relief would be the most appropriate measure at this time to (i) preserve the continuity of the supply of quality services to its clients (consumers, sellers, merchants, suppliers, partners and our team), within the commitments assumed with all its stakeholders, (ii) preserve the value of the Company and the Americanas Group, and (iii) ensure the continuity of its business and its social function.

Under the terms of the said decision, it was determined, with respect to the Company, B2W Lux and JSM:

  1. the stay of the effects of any and all clauses that impose early maturity of the debts due to the Material Fact of January 11, 2023 and its developments;
  2. the suspension of enforceability of all obligations related to financial instruments entered with institutions and all entities of their economic groups and any successors/assignees in any capacity, which constitute credits subject to a potential main reorganization process, under the terms of the Bankruptcy and Judicial Recovery Law, including obligations in which they are guarantors;
  1. the suspension of (a) the effects of default, including for recognition of arrears; (b) any contractual right of offset; and (c) the eventual pretension of settlement of derivative transactions;
  2. the suspension of any attachment, arrest, sequestration, search and seizure and constraint over the assets, arising from judicial or extrajudicial demands, without previous analysis of the Court;
  3. the preservation of all agreements necessary for the operation of the Americanas Group, including credit lines and supply;
  4. the immediate restitution of any and all amounts that creditors may have compensated, withheld and/or appropriated, due to the Material Fact of January 11, 2023 and its developments;
  5. the suspension of any determination of registrations in defaulters' registries regarding credits subject to the main judicial recovery proceeding.

The Injunction Relief does not represent a recovery procedure involving the Company. The Company remains committed to maintaining positive discussions with its creditors in order to reach an agreement that is beneficial to all of its stakeholders.

Regardless of the Injunction Relief, the Company will continue to work to maximize the customer experience by maintaining its sales of services and products to all market segments, across all its distribution and service channels, including retail services, eCommerce, logistics and digital payments. The Company's entire workforce will continue to operate normally, with its commercial, operational and administrative activities. The Company maintains its focus on investments in structuring projects that aim to provide solutions based on technology, saving time and money

The full text of the injunction relief decision is available to the Company's shareholders at the Company's headquarters, on its website (https://ri.americanas.io/), as well as on the IPE Module of the CVM's Empresas.NET System (www.cvm.gov.br), and on B3's website.

The Company will keep its shareholders and the market in general updated about the matters addressed in this Material Fact.

Rio de Janeiro, January 13, 2023

João Guerra

CEO and Investor Relations Officer

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Americanas SA published this content on 13 January 2023 and is solely responsible for the information contained therein. Distributed by Public, unedited and unaltered, on 14 January 2023 02:29:07 UTC.